Há Conta!Calculadoras para o dia a dia em Portugal

Calculadora de baixa médica 2026: subsídio de doença

Decreto-Lei n.º 28/2004 · IAS de 537,13 · para trabalhadores por conta de outrem

Os seus dados

€ / mês

Sem subsídios de férias e de Natal, nem subsídio de alimentação.

Tipo de baixa
Mais opções (descontos, família)
Situação familiar

Como calculamos

O valor por dia

A remuneração de referência diária é a soma de 6 meses de remunerações (sem subsídios) a dividir por 180, o que dá o salário mensal a dividir por 30. Sobre ela aplica-se 55% até 30 dias de baixa, 60% de 31 a 90, 70% de 91 a 365 e 75% depois, até 1 095 dias.

Os 3 dias de espera

Os primeiros 3 dias de baixa não são pagos pela Segurança Social. Não há espera no internamento, na cirurgia em ambulatório e na tuberculose. Algumas convenções coletivas obrigam a empresa a pagar estes dias.

Impostos

O subsídio de doença está isento de IRS e não paga Segurança Social. O valor mostrado é o que recebe. O mínimo diário é 30% do IAS diário (5,37 €).

Perguntas frequentes

Quem paga a baixa médica?

A Segurança Social paga o subsídio de doença. Durante a baixa a empresa deixa de pagar a retribuição, mas mantém-se o contrato, a antiguidade e o direito a férias.

Quem tem direito?

Tem de ter pelo menos 6 meses de descontos, seguidos ou não, e 12 dias com remuneração registada nos primeiros 4 dos últimos 6 meses antes da baixa, e um certificado de incapacidade temporária válido.

E o subsídio de férias e de Natal?

Os subsídios não entram na remuneração de referência. Quem está de baixa tem direito a um complemento que os compensa em parte. Confirme na Segurança Social o que lhe cabe.

Quanto tempo posso estar de baixa?

Até 1 095 dias (3 anos) por doença. Depois, o médico avalia a incapacidade permanente e pode seguir-se a pensão de invalidez.

Há um aumento de 5 pontos?

Sim, nas percentagens de 55% e 60%, se a remuneração de referência for igual ou inferior a 500 € por mês e tiver 3 ou mais filhos até 16 anos.

Quer ver quanto recebe de salário? Use o salário líquido. Se ficar desempregado, veja o subsídio de desemprego.

  1. despacho.pt, baixa médica: valores e tabela 2026 (DL 28/2004)
  2. DECO PROteste, baixa médica e subsídio de doença
  3. e-konomista, subsídio de doença
  4. Coverflex, baixa médica e IRS