Calculadora de baixa médica 2026: subsídio de doença
Decreto-Lei n.º 28/2004 · IAS de 537,13 · para trabalhadores por conta de outrem
Como calculamos
O valor por dia
A remuneração de referência diária é a soma de 6 meses de remunerações (sem subsídios) a dividir por 180, o que dá o salário mensal a dividir por 30. Sobre ela aplica-se 55% até 30 dias de baixa, 60% de 31 a 90, 70% de 91 a 365 e 75% depois, até 1 095 dias.
Os 3 dias de espera
Os primeiros 3 dias de baixa não são pagos pela Segurança Social. Não há espera no internamento, na cirurgia em ambulatório e na tuberculose. Algumas convenções coletivas obrigam a empresa a pagar estes dias.
Impostos
O subsídio de doença está isento de IRS e não paga Segurança Social. O valor mostrado é o que recebe. O mínimo diário é 30% do IAS diário (5,37 €).
Perguntas frequentes
Quem paga a baixa médica?
A Segurança Social paga o subsídio de doença. Durante a baixa a empresa deixa de pagar a retribuição, mas mantém-se o contrato, a antiguidade e o direito a férias.
Quem tem direito?
Tem de ter pelo menos 6 meses de descontos, seguidos ou não, e 12 dias com remuneração registada nos primeiros 4 dos últimos 6 meses antes da baixa, e um certificado de incapacidade temporária válido.
E o subsídio de férias e de Natal?
Os subsídios não entram na remuneração de referência. Quem está de baixa tem direito a um complemento que os compensa em parte. Confirme na Segurança Social o que lhe cabe.
Quanto tempo posso estar de baixa?
Até 1 095 dias (3 anos) por doença. Depois, o médico avalia a incapacidade permanente e pode seguir-se a pensão de invalidez.
Há um aumento de 5 pontos?
Sim, nas percentagens de 55% e 60%, se a remuneração de referência for igual ou inferior a 500 € por mês e tiver 3 ou mais filhos até 16 anos.
Quer ver quanto recebe de salário? Use o salário líquido. Se ficar desempregado, veja o subsídio de desemprego.