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Calculadora de compensação por despedimento 2026

Código do Trabalho · regras em vigor desde 1 de maio de 2023 · retribuição mínima de 920 €

O contrato

Como termina o contrato
€ / mês

Valor bruto mensal. Sem subsídio de alimentação, prémios nem horas extra.

Conta-se a antiguidade na empresa, mesmo que tenha havido mais do que um contrato seguido.

Mais opções (férias, subsídios, IRS)
€ / mês

Isenção de horário, turnos, comissões fixas. Só servem para a isenção de IRS.

Como calculamos

A compensação

No despedimento coletivo, na extinção do posto de trabalho e na inadaptação, são 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade desde 1 de maio de 2023, e 12 dias nos anos entre outubro de 2013 e abril de 2023. Os contratos mais antigos têm regras transitórias. Os anos incompletos contam em proporção.

Limites

A retribuição usada no cálculo não passa de 20 vezes a retribuição mínima (18 400 €), e o total não passa de 12 meses de retribuição, ou 240 retribuições mínimas (220 800 €). O valor por dia é a retribuição mensal a dividir por 30.

Além da compensação

Na cessação são devidos também os dias trabalhados, as férias e subsídios proporcionais do ano e as férias por gozar. Esses valores pagam IRS e Segurança Social como um salário normal. A compensação não paga Segurança Social.

Perguntas frequentes

Quanto recebo se for despedido por extinção do posto de trabalho?

Com 1 500 € por mês e um contrato desde março de 2018, cessado em outubro de 2026, a compensação é de cerca de 5 549 €. A isto somam-se as férias e os subsídios proporcionais. A página calcula o seu caso.

A compensação paga IRS?

Em regra não: só se paga IRS sobre o que exceder o valor médio mensal das remunerações regulares dos últimos 12 meses, a multiplicar pelos anos de antiguidade. Com 14 dias por ano isto quase nunca acontece. Perde a isenção quem for gestor ou administrador, quem voltar a trabalhar na mesma empresa nos 24 meses seguintes, e quem já a tenha usado nos cinco anos anteriores.

E se o contrato for a termo?

Se a empresa não renovar um contrato a termo, tem direito a 24 dias de retribuição por cada ano completo, e em proporção quando o contrato dura menos de um ano. Não há compensação se for o trabalhador a decidir não renovar. As regras acima aplicam-se a contratos celebrados a partir de maio de 2023.

Posso receber subsídio de desemprego?

Sim, no despedimento coletivo, na extinção do posto de trabalho, na inadaptação e no fim de contrato a termo por decisão da empresa, se tiver o tempo de descontos exigido. No acordo de revogação ("mútuo acordo") só em casos limitados.

A reforma laboral mudou estes valores?

Não. A reforma "Trabalho XXI" foi chumbada na Assembleia da República a 19 de junho de 2026 e o Código do Trabalho mantém-se. Se voltar a ser proposta, esta página será atualizada.

Quer saber quanto vai receber de salário? Veja o salário líquido, e se passar a trabalhar por conta própria, os recibos verdes.

  1. Banco de Portugal, simulador de compensação por despedimento
  2. Lei n.º 69/2013, regime transitório das compensações
  3. Código do Trabalho, artigo 344.º (caducidade do contrato a termo)
  4. IRS das indemnizações por cessação do contrato de trabalho