Calculadora de compensação por despedimento 2026
Código do Trabalho · regras em vigor desde 1 de maio de 2023 · retribuição mínima de 920 €
Como calculamos
A compensação
No despedimento coletivo, na extinção do posto de trabalho e na inadaptação, são 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade desde 1 de maio de 2023, e 12 dias nos anos entre outubro de 2013 e abril de 2023. Os contratos mais antigos têm regras transitórias. Os anos incompletos contam em proporção.
Limites
A retribuição usada no cálculo não passa de 20 vezes a retribuição mínima (18 400 €), e o total não passa de 12 meses de retribuição, ou 240 retribuições mínimas (220 800 €). O valor por dia é a retribuição mensal a dividir por 30.
Além da compensação
Na cessação são devidos também os dias trabalhados, as férias e subsídios proporcionais do ano e as férias por gozar. Esses valores pagam IRS e Segurança Social como um salário normal. A compensação não paga Segurança Social.
Perguntas frequentes
Quanto recebo se for despedido por extinção do posto de trabalho?
Com 1 500 € por mês e um contrato desde março de 2018, cessado em outubro de 2026, a compensação é de cerca de 5 549 €. A isto somam-se as férias e os subsídios proporcionais. A página calcula o seu caso.
A compensação paga IRS?
Em regra não: só se paga IRS sobre o que exceder o valor médio mensal das remunerações regulares dos últimos 12 meses, a multiplicar pelos anos de antiguidade. Com 14 dias por ano isto quase nunca acontece. Perde a isenção quem for gestor ou administrador, quem voltar a trabalhar na mesma empresa nos 24 meses seguintes, e quem já a tenha usado nos cinco anos anteriores.
E se o contrato for a termo?
Se a empresa não renovar um contrato a termo, tem direito a 24 dias de retribuição por cada ano completo, e em proporção quando o contrato dura menos de um ano. Não há compensação se for o trabalhador a decidir não renovar. As regras acima aplicam-se a contratos celebrados a partir de maio de 2023.
Posso receber subsídio de desemprego?
Sim, no despedimento coletivo, na extinção do posto de trabalho, na inadaptação e no fim de contrato a termo por decisão da empresa, se tiver o tempo de descontos exigido. No acordo de revogação ("mútuo acordo") só em casos limitados.
A reforma laboral mudou estes valores?
Não. A reforma "Trabalho XXI" foi chumbada na Assembleia da República a 19 de junho de 2026 e o Código do Trabalho mantém-se. Se voltar a ser proposta, esta página será atualizada.
Quer saber quanto vai receber de salário? Veja o salário líquido, e se passar a trabalhar por conta própria, os recibos verdes.