Calculadora de férias e subsídio de férias 2026
Continente · Código do Trabalho · tabelas de retenção do Despacho n.º 233-A/2026
Como calculamos
Os dias de férias
São 22 dias úteis por ano, que se vencem a 1 de janeiro. No ano em que entrou na empresa tem 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho, até 20 dias, e pode gozá-los depois de 6 meses de contrato.
O subsídio de férias
É igual à retribuição do período de férias, o que na prática dá um mês de retribuição para 22 dias. Inclui o salário base e os complementos regulares (diuturnidades, isenção de horário, turnos). Não inclui o subsídio de alimentação.
Os descontos
Paga 11% de Segurança Social. A retenção de IRS calcula-se à parte, sobre o valor do subsídio, por isso o líquido é inferior a um salário normal. O imposto de cada ano acerta-se na declaração.
Perguntas frequentes
Quando recebo o subsídio de férias?
Por regra, antes do início das férias. É comum pagarem-no em junho, ou com o salário do mês anterior. Se houver acordo escrito, pode ser pago em duodécimos, 1/12 por mês.
Vou receber o salário e o subsídio no mesmo mês?
Sim, se gozar férias nesse mês. O salário mantém-se igual durante as férias e o subsídio soma-se. O líquido do mês sobe, mas o subsídio sofre retenção de IRS como qualquer rendimento.
O subsídio de alimentação conta?
Não. O subsídio de refeição só é pago nos dias em que trabalha, por isso não o recebe durante as férias, salvo se o contrato ou a convenção disserem outra coisa.
Posso ficar com mais dias de férias?
A lei já não dá dias extra por assiduidade, mas a convenção coletiva ou o contrato podem prever mais. E pode gozar até 30 dias úteis por ano, no máximo.
E se cessar o contrato?
Recebe as férias não gozadas e o subsídio correspondente, mais as férias e os subsídios proporcionais do ano da saída. Veja a compensação por despedimento.
Veja também o salário líquido e a baixa médica.