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Calculadora de férias e subsídio de férias 2026

Continente · Código do Trabalho · tabelas de retenção do Despacho n.º 233-A/2026

Os seus dados

Residência fiscal
€ / mês

Salário base e complementos regulares. Sem subsídio de alimentação.

Como recebe os subsídios
Situação familiar
Dias de férias

Como calculamos

Os dias de férias

São 22 dias úteis por ano, que se vencem a 1 de janeiro. No ano em que entrou na empresa tem 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho, até 20 dias, e pode gozá-los depois de 6 meses de contrato.

O subsídio de férias

É igual à retribuição do período de férias, o que na prática dá um mês de retribuição para 22 dias. Inclui o salário base e os complementos regulares (diuturnidades, isenção de horário, turnos). Não inclui o subsídio de alimentação.

Os descontos

Paga 11% de Segurança Social. A retenção de IRS calcula-se à parte, sobre o valor do subsídio, por isso o líquido é inferior a um salário normal. O imposto de cada ano acerta-se na declaração.

Perguntas frequentes

Quando recebo o subsídio de férias?

Por regra, antes do início das férias. É comum pagarem-no em junho, ou com o salário do mês anterior. Se houver acordo escrito, pode ser pago em duodécimos, 1/12 por mês.

Vou receber o salário e o subsídio no mesmo mês?

Sim, se gozar férias nesse mês. O salário mantém-se igual durante as férias e o subsídio soma-se. O líquido do mês sobe, mas o subsídio sofre retenção de IRS como qualquer rendimento.

O subsídio de alimentação conta?

Não. O subsídio de refeição só é pago nos dias em que trabalha, por isso não o recebe durante as férias, salvo se o contrato ou a convenção disserem outra coisa.

Posso ficar com mais dias de férias?

A lei já não dá dias extra por assiduidade, mas a convenção coletiva ou o contrato podem prever mais. E pode gozar até 30 dias úteis por ano, no máximo.

E se cessar o contrato?

Recebe as férias não gozadas e o subsídio correspondente, mais as férias e os subsídios proporcionais do ano da saída. Veja a compensação por despedimento.

Veja também o salário líquido e a baixa médica.

  1. Doutor Finanças, direito a férias: admissões, baixas e casos especiais
  2. Factorial, subsídio de férias: guia legal e prático
  3. Comparaja, guia do direito a férias em 2026