Calculadora de subsídio de desemprego 2026
Decreto-Lei n.º 220/2006 · IAS de 537,13 € · retribuição mínima de 920 €
Como calculamos
O valor
O subsídio é 65% da remuneração de referência: o total das remunerações de 12 meses (com os subsídios de férias e de Natal) a dividir por 12. Não pode ser superior a 2,5 vezes o IAS (1 342,83 €) nem a 75% da remuneração de referência líquida, e não pode ser inferior ao IAS (537,13 €).
A duração
Depende da idade e do tempo de descontos: de 150 dias, para quem tem menos de 30 anos e pouco tempo de descontos, até 540 dias. A cada 5 anos de descontos nos últimos 20 somam-se 30 dias (menos de 40 anos), 45 dias (40 a 49) ou 60 dias (50 ou mais).
Impostos
O subsídio de desemprego não paga Segurança Social e está isento de IRS. Por isso o valor mostrado é o que recebe na conta. Só entra no IRS o que ganhou a trabalhar antes e depois do desemprego.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao subsídio de desemprego?
Quem perdeu o emprego sem querer (despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, fim de contrato a termo pela empresa, despedimento ilícito, rescisão com justa causa), tem 360 dias de descontos nos 24 meses anteriores, está inscrito no centro de emprego e está disponível para trabalhar. Quem se despede sozinho em regra não tem direito.
Quanto tempo tenho para pedir?
90 dias seguidos depois de ficar desempregado. Pode pedir mais tarde, mas os dias de atraso são descontados ao período em que recebe.
O subsídio baixa ao fim de seis meses?
Já não. A redução de 10% ao fim de 180 dias, criada em 2012, foi revogada pelo Orçamento do Estado para 2018 e o valor mantém-se até ao fim do período.
E se não tiver 360 dias de descontos?
Pode ter direito ao subsídio social de desemprego, se tiver pelo menos 180 dias de descontos nos 12 meses anteriores (120 dias no fim de contrato a termo) e o rendimento do agregado for baixo: até 429,70 € por pessoa. Esta calculadora não o calcula.
Posso trabalhar e receber o subsídio?
Com um novo emprego a tempo inteiro o subsídio termina. Em alguns casos, como um trabalho a tempo parcial, pode receber um subsídio parcial. Pergunte à Segurança Social antes de aceitar.
Perdeu o emprego? Veja também a compensação por despedimento e o salário líquido do próximo emprego.